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quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

ALERJ APROVA TAXA SOBRE BARRIS QUE RENDERÁ MAIS QUE ROYALTIES

Estado do Rio poderá instituir taxa no valor de quatro Ufir-RJ (cerca de R$ 9), incidente sobre o barril de petróleo, que poderá render ao estado do Rio R$ 6,9 bilhões por ano. Esses são os cálculos do autor do projeto 1.877/12, deputado André Ceciliano (PT), aprovado hoje pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). O parlamentar admitiu que a regra pode ser uma alternativa caso o Congresso derrube o veto ao projeto que muda as regras de distribuição dos royalties e participações especiais, e explicou o conceito da novidade. “É uma taxa que visa a fiscalizar a produção. É a única forma do Estado do Rio de Janeiro taxar esta atividade, já que não temos direito ao ICMS do petróleo aqui produzido. Ela vem garantir uma receita de cerca de R$ 7 bilhões para o estado do ano de 2013”, contabiliza, lembrando que a receita do estado com royalties é de cerca de R$ 3,4 bilhões/ano. A taxa incidirá também sobre a unidade de gás extraído.

Ceciliano explicou que a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Petróleo e Gás (TFPG) tem o sentido de regular o poder de polícia conferido ao Estado sobre as atividades citadas, e será exercido pela secretaria de Estado de Ambiente. Segundo ele, iniciativas foram implementadas com sucesso nos estados de Minas Gerais e do Pará “Onde a maior mineradora questionou judicialmente a constitucionalidade da taxa e perdeu essa contestação”, ressalta, fazendo menção à Vale do Rio Doce.

O projeto foi aprovado com uma emenda que traz as regras de distribuição dos recursos entre o Estado e os municípios. Assinada conjuntamente por Ceciliano e pelos deputados Luiz Paulo (PSDB) e Clarissa Garotinho (PR), ela define que, do total, 25% serão destinados aos municípios. Deste montante, 70% será destinado aos municípios produtores e 30% será dividido entre todos, obedecendo o índice de participação dos municípios utilizado no ICMS. O fato gerador da taxa será o momento da venda ou da transferência entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular do petróleo ou gás extraído.

O projeto será enviado ao governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.

(texto de Fernanda Porto - da Ascom da Alerj)

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O advogado tributarista, David Nigri, afirmou que o parlamento fluminense tem poder para legislar sobre a matéria. “A casa pode buscar meios para garantir a seguridade financeira do estado”, garantiu o especialista.

A inspiração para a proposta veio de Minas Gerais, onde há uma lei que cria taxa semelhante para exploração de minério e arrecadou R$ 500 milhões. Os estados do Pará e Amapá também já instituíram regras semelhantes. Na adaptação do texto para a realidade da exploração do petróleo, Ceciliano avisa que teve o cuidado de incluir artigo que elimina possíveis acusações de bitributação. Ele traz artigo que permite a dedução do valor pago pela taxa de controle e fiscalização (Lei estadual 5.438/09) no pagamento da taxa instituída por este projeto, denominada Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de petróleo e gás (TFPG). “O argumento da Ação Direta de Inconstitucionalidade contras as leis destes três estados citava a bitributação, o que eliminamos. Aqui, contribuintes da referida lei estadual poderão deduzir de seu valor o devido no TFPG”, explica, informando que o Tribunal de Justiça de Minas já respaldou a lei local em decisão sobre a ação da Confederação Nacional de Indústria. Vencedora na ação, Minas Gerais, que concedeu 60% de desconto na taxa, arrecadará R$ 500 milhões.

O projeto aprovado considera o momento da venda ou transferência do produto entre estabelecimentos pertencentes à mesma empresa como o fato gerador da taxa. A Secretaria de Estado de Fazenda será responsável por recolher o valor da tarifa, e a Secretaria de Estado do Ambiente pela fiscalização e controle as atividades de extração de petróleo e gás natural no estado do Rio. Do total a ser arrecadado, 25% será destinado aos municípios, sendo 70% desta verba destinada para as cidades que produzem petróleo e 30% em obediência às regras do índice de participação dos municípios (IPM).

(texto de Fernanda Porto - Ascom da Alerj)

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